sábado, 2 de fevereiro de 2008

Assédio Sexual em Pleno Século XXI

Neste mês de janeiro assisti a um programa da Record News onde o tema era assédio sexual. Dias depois, num encontro familiar, comentei sobre este programa e uns afirmaram que este assunto é coisa do passado, que hoje em dia isso não ocorre mais. Infelizmente, este tema ainda é vivo dentro das organizações. O assédio continua, mas o tratamento que se dá nesses casos agora é mais organizado, digamos assim. Os tempos passaram, as leis mudaram e as pessoas ficaram mais conscientes.

O importante é saber diferenciar o que é assédio e o que seria apenas uma brincadeira de mau gosto. Receber e-mail ou piadas com apelos sexuais é na maioria das vezes falta de bom senso do seu colega de trabalho. Comunique a esta pessoa que você não está gostando da brincadeira. Faça isso mais de uma vez, se for necessário. Em último caso, dirija-se ao seu subordinado e conte a situação. Atenção: muito cuidado neste momento. Como tudo pode ser ainda uma brincadeira de mau gosto, não queime seu colega de trabalho. Diga apenas que não aceita estas brincadeiras e limite-se a fatos concretos. Não faça desta oportunidade uma forma de levantar outros defeitos, principalmente em relação ao lado profissional.

Numa situação como essa, além de uma conversa sincera com o colaborador, o patrão deverá aplicar alguma sanção justa e razoável, proporcional à falta cometida. É importante deixar claro o porquê da conversa, da advertência e o que poderá ocorrer caso ele não mude sua conduta.

E quando não é uma brincadeira? Aí a situação é bem mais complicada. Como consta no artigo 216-A do Código Penal, o assédio sexual caracteriza-se pelo ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Exemplo: “Ou transa comigo ou não ganha a promoção”. Se assustou? Na maioria das vezes ocorre mesmo assim: claro e objetivo. Mas o que fazer quando a vítima é “mais fraca” que o assediador?

1- Não ter medo: leis existem para serem cumpridas;
2- Junte qualquer coisa que comprove o assédio: e-mails, bilhetes, gravações telefônicas e testemunhas;
3- Evite ficar sozinha com a pessoa;
4- Procure ajuda o mais rápido possível, seja através dos Recursos Humanos da empresa ou até mesmo na Justiça do Trabalho;
5- Nunca fique contando essa situação para os colegas do trabalho. Quanto menor o número de pessoas envolvidas, melhor para todos. A “Rádio Corredor” é rápida, atinge um público muito grande e que nem sempre conta a verdade. É o velho ditado: “Quem conta um conto aumenta um ponto”;
6- Tenha sempre muita paciência e calma… nunca se precipite.

A empresa tem que ter a total noção de que existem três partes envolvidas: dois colaboradores (a vítima e o assediador) e a própria empresa. É muito desgastante para a empresa esse tipo de situação, principalmente se estiverem envolvidos dois competentes colaboradores. Há o risco de se ter a imagem da empresa manchada. Quando ela não oferece o amparo necessário, pode inclusive arcar com uma indenização.

É bom lembrar que o assédio nem sempre atinge somente as mulheres; atinge aos homens também!

Uma coisa é certa: assédio sexual é falta grave e leva à demissão por justa causa. O empregador deverá consolidar a demissão o mais rápido possível após o conhecimento e a apuração dos fatos.

Trabalhe sempre de forma ética e, se puder, evite as pessoas excessivamente informais!
Ligia Galvão

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